Preocupada com a repercussão deste blog e com a compreensão equivocada de suas intenções, a deputada Manuela d’Ávila pede à colunista que esclareça que “minha emenda associada à matéria (a minirreforma da Lei das Eleições) se refere exclusivamente aos sites dos candidatos, jamais legislei ou inspirei sobre TV, principalmente sobre censura”.
Ela diz que é “contra qualquer tipo de censura, inclusive o humor na TV” e ainda que sua emenda “garante a liberdade dos internautas”. Fala também: “Tenho uma atuação marcada pela defesa da liberdade de expressão e pela defesa da liberdade na internet. Fui uma das deputadas mais atuantes na luta contra o AI-5 Digital e em defesa da liberdade plena dos usuários da internet, sendo uma das autoras da lei que libera o uso da internet nas eleições”.
No entanto, este blog foi rigorosamente verdadeiro quando informou que “a Lei das Eleições, 9.504, data de 1997 e, na minirreforma, ganhou penduricalhos que a “turbinaram”, com substitutivos e emendas no que diz respeito ao humor, cujos autores têm nome: são os deputados, do PCdoB,Flávio Dino, candidato a governador do Maranhão, e Manuela D’Ávila”.
Foi uma emenda da deputada que levou ao substitutivo do deputado relator Flávio Dino, resultando nas dificuldades à prática do humor nessa época de campanha eleitoral, problema ainda bem já debelado.
Manuela propunha que ficasse vedada, nos sites dos candidatos, “a utilização e veiculação de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Todo esse percurso da Lei está muito bem contado e detalhado no siteCongresso em Foco, cuja leitura recomento. E não hoje, mas sempre.