Mais do que uma vereadora do Rio de Janeiro, Leila do Flamengo tem se revelado uma “Ouvidora Geral” dos clamores de seus cidadãos e de seus formadores de opinião.
Vocês devem estar lembrados que, logo após o carnaval, no dia 3 de março, este blog propôs que o prefeito Eduardo Paes (acesse: E a dica ao prefeito Eduardo Paes é…) encontrasse uma forma de preservar, na forma de um registro de sua memória, o Baile do Copacabana Palace e a Feijoada do Amaral, tombando-os como bens imateriais do Rio.
Tratam-se de eventos que qualificam nossa Cidade Maravilhosa e nosso carnaval, atraem um turismo de bom poder aquisitivo, lotam hotéis, trazem divisas, formam conceito, constroem prestígio, do que o Rio também necessita, e muito!
Não demorou e a vereadora Leila do Flamengo formatou e encaminhou à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, que transcrevo abaixo, declarando patrimônio cultural imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Baile de Gala do Copacabana Palace e a Feijoada do Amaral.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como patrimônio cultural imaterial da Cidade do Rio de
Janeiro, os seguintes eventos carnavalescos:
I – Baile de Gala do Copacabana Palace e;
II – Feijoada do Amaral.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2014.
Vereadora LEILA DO FLAMENGO
JUSTIFICATIVA
O Baile de Gala do Copacabana Palace conhecido como Baile do Copa, completou 90 anos de existência. O mais tradicional baile de carnaval da Cidade do Rio de Janeiro sempre foi destaque nas matérias de importantes colunistas de comportamento, como: Hildegard Angel e Zózimo, que, com suas reportagens ajudaram a torná-lo reconhecido mundialmente. Realizado no sábado de Carnaval, este evento marca a abertura Oficial do Carnaval de nossa Cidade, cada ano a festa acontece com um tema diferente, o famoso baile é marcado todo ano pela presença das mais variadas celebridades nacionais e internacionais.
Outro evento marcante é a disputadíssima Feijoada do Amaral, considerado o mais animado acontecimento do carnaval carioca, que comemorou 37 anos de existência, um dos mais badalados e glamorosos eventos de carnaval da Cidade do Rio de Janeiro.
É um acontecimento muito importante e responsável por promover o encontro de celebridades artísticas e empresariais.
A feijoada foi criada e promovida pelo empresário da noite Ricardo Amaral, sendo reproduzida em todos os cantos do nosso país com o mesmo formato.
Portanto, Senhores Vereadores, conto com o apoio de Vossas Excelências no sentido de que aprovemos mais esta matéria legislativa, que objetiva registrar como bem cultural de natureza imaterial, com força de Lei, esses dois eventos importantíssimos da cultura intangível do povo carioca.
Assinado: Vereadora Leila do Flamengo
Bem, queridos, agora, a mesma Vereadora Leila do Flamengo nos brinda com a Lei no 4.085, que preserva as construções de estilo “Art déco” nos bairros do Flamengo e Glória, e o Projeto de Lei no 512/2001, que faz o mesmo com as construções no mesmo estilo de Copacabana e Leme.
O movimento “Art déco”, do qual Leila é entusiasta, chegou ao Brasil no fim da década de 20, tem no incansável pesquisador Márcio Roiter um grande defensor, e mereceu grande reportagem da jornalista Fernanda Pontes no jornal O Globo, que serviu de alerta e motivação à vereadora Leila do Flamengo para elaborar suas Leis, que eu transcrevo abaixo:
Lei n° 4085/2005
Preserva edificações de estilo “Art déco” situadas nos bairros do Flamengo e Glória, IV Região Administrativa
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam preservadas as edificações de estilo “Art Déco” situadas no bairro do Flamengo, relacionadas no Anexo I desta Lei, ficando sob a tutela do órgão executivo de proteção do patrimônio cultural do Município.
Art. 2º – Nas edificações preservadas, relacionadas no Anexo I, ficam mantidas a altura, volumetria, elementos arquitetônicos e decorativos originais de fachada e materiais de revestimento.
Parágrafo único – É livre o remanejamento das áreas internas das edificações preservadas, desde que garantidos o acesso e a utilização dos vãos existentes na fachada.
Art. 3º – As obras a serem efetuadas nas edificações preservadas deverão ser previamente aprovadas pelo órgão de tutela.
Parágrafo único – Em casos de pinturas e outros reparos, para os quais não são exigidos projetos, é obrigatória a apresentação de fotografia do imóvel, e da proposta das alterações a serem feitas.
Art. 4º – No caso de alterações ou demolições não autorizadas ou sinistro, o órgão de tutela poderá estabelecer a obrigatoriedade da recuperação ou da reconstrução da edificação, mantidas as características originais das fachadas preservadas.
Art. 5º – Os pedidos de licença para colocação de letreiros, anúncios, engenhos de publicidade e toldos nas edificações preservadas deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes, segundo parâmetros compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2001.
Assinado: Leila do Flamengo – Vereadora – PFL
JUSTIFICATIVA
O “Art Déco” foi um conjunto de manifestações artísticas originado na Europa, que se expandiu para o Brasil a partir dos anos 20, tendo sido o suporte formal para inúmeras tipologias arquitetônicas que se afirmaram a partir dos anos 30.
O Rio de Janeiro é a cidade brasileira que possui o maior número de exemplos de arquitetura “Art Déco”, sendo inclusive um dos seus principais símbolos, o monumento a Cristo Redentor, uma estátua “déco”.
No Flamengo, bairro onde o processo de urbanização se consolidou em torno de 1930/40, pode-se perceber uma grande concentração de edificações deste estilo, possuindo obras déco, consideradas hoje da maior importância histórico arquitetônica, projetadas por grandes profissionais da época, tais como:
– HENRI PAUL PIERRE SAJOUS – Edifícios Tabor Loreto e Biarritz (Praia do Flamengo, 244 e 268) e Igreja da Santíssima Trindade (Rua Senador Vergueiro, 141) – todos já tombados.
– ROBERT PRENTICE – Edifícios Anchieta, Barth e Nóbrega – (integram a relação de imóveis a serem preservados.
– RICARDO WRIEDT – Edifício Itacuahy (intrega a relação de imóveis a serem preservados).
Além das obras destes arquitetos, mais três prédios Art Déco se destacam sobremaneira dentro do bairro, que são: Edifício Paysandu (Rua Paissandu, 93) – um dos exemplares Art Déco mais interessantes da cidade; o Capibaribe (Rua Senador Vergueiro, 92) – grande construção localizada em centro de terreno; e o Edifício Tamandaré (Rua Almirante Tamandaré, 20), que também foram objeto de proposta de tombamento de minha autoria.
Também merece destaque o Monumento a Cuauhtemoc, de autoria de Carlos Obregón Santacília.
A relação de imóveis preservados deste projeto não esgota a totalidade de imóveis Art Déco do Flamengo, nem pretende de forma alguma engessar o bairro, mas apenas selecionar os exemplos mais significativos de um estilo, que caracteriza o retrato de uma época.
A N E X O I
♦ PRAIA DO FLAMENGO
Nº 186 – Edifício Anchieta
Nº 344 – Edifício Lopes da Cunha
♦ Rua ALMIRANTE TAMANDARÉ
Nº 10 – Edifício Nóbrega
♦ Rua CORRÊA DUTRA
Nº 56 – Edifício Palacete São João Del Rey
♦ Rua CRUZ LIMA
Nº 08 – Edifício Dumont
Nº 30 – Hotel Argentina
Nº 41 – Edifício Itacuahy
♦ Rua MACHADO DE ASSIS
Nº 12 – Edifício Mattos
Nº 17 – Edifício Barth
Nº 39 – Edifício Palacete Valença
♦ Rua PAISSANDU
Nº 48 – Edifício Mármara
Nº 73 – Edifício Barroso
Nº 156 – Edifício Muirapiranga
♦ Rua SENADOR VERGUEIRO
Nº 40 – Edifício Castro Lima
PROJETO DE LEI Nº 512/2001
EMENTA:
PRESERVA EDIFICAÇÕES DE ESTILO “ART DÉCO” SITUADAS NOS BAIRROS DE COPACABANA E LEME, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Ficam preservadas as edificações de estilo “Art Déco” situadas nos bairros de Copacabana e Leme, VI Região Administrativa, relacionadas no Anexo I desta Lei, ficando sob a tutela do órgão executivo de proteção do Patrimônio Cultural do Município.
Art. 2º – Nas edificações preservadas, relacionadas no Anexo I, ficam mantidas a altura,volumetria, elementos arquitetônicos e decorativos originais de fachada e materiais de revestimento.
Parágrafo único – É livre o remanejamento das áreas internas das edificações preservadas, desde que garantidos o acesso e a utilização dos vãos existentes na fachada.
Art. 3º – As obras a serem efetuadas nas edificações preservadas deverão ser previamente aprovadas pelo órgão de tutela.
Parágrafo único – Em casos de pinturas e outros reparos, para os quais não são exigidos projetos, é obrigatória a apresentação de fotografia do imóvel, e da proposta das alterações a serem feitas.
Art. 4º – No caso de alterações ou demolições não autorizadas ou sinistro, o órgão de tutela poderá estabelecer a obrigatoriedade da recuperação ou da reconstrução da edificação, mantidas as características originais das fachadas preservadas.
Art. 5º – Os pedidos de licença para colocação de letreiros, anúncios, engenhos de publicidade e toldos nas edificações preservadas deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes, segundo parâmetros compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 27 de setembro de 2001.
LEILA DO FLAMENGO
Vereadora – PFL
A N E X O I
♦ Avenida ATLÂNTICA
Nº 1880 – Edifício Labourdette
Nº 3170 – Edifício Embaixador
Nº 3940 – Edifício Ypiranga
♦ Avenida NOSSA SENHORA DE COPACABANA
Nº 6 – Edifício Leme
Nº 162 – Edifício Comodoro
Nº 166 – Edifício Solano
Nº 174 – Edifício Ouro Preto
Nº 209 – Edifício Ceará
Nº 252 – Edifício Itahy
Nº 945 – Edifício Roxy
♦ Avenida RAINHA ELIZABETH
Nº 152 – Edifício Palacete Piratininga
Nº 729 – Edifício Itayá
♦ Rua RONALD DE CARVALHO
Nº 21 – Edifício Ribeiro Moreira
Nº 45 – Edifício Ribeiro Moreira
Nº 154 – Edifício Ophir
Nº 166 – Edifício Orânia
Nº 181 – Edifício Guahy
♦ Rua FERNANDO MENDES
Nº 19 – Edifício Brasil
Nº 25 – Edifício Amazonas
Nº 31 – Edifício Irapuan
♦ Rua MINISTRO VIVEIROS DE CASTRO
Nº 100 – Edifício Tuyuty
Nº 104 – Edifício Orion
Nº 110 – Edifício América
Nº 116 – Edifício Caxias
Nº 122 – Edifício Alagoas
Nº 123 – Edifício Vitroke
♦ Rua JOAQUIM NABUCO
Nº 11 – Edifício Imperator
Nº 43 – Edifício Excelsior
♦ Rua DUVIVIER
Nº 43 – Edifício Itaoca
Nº 50 – Edifício Guararu
♦ Rua SOUSA LIMA
Nº 149 – Edifício Acayaca
♦ Praça SERZEDELO CORREIA
Nº 15 – Edifício Lamberti
JUSTIFICATIVA
O “Art-Déco” foi um conjunto de manifestações artísticas originado na Europa e consagrado como estilo internacional, após a Exposition Internacionale des Arts Décoratifs et Industriels Modernes, realizada em 1925, em Paris.
Ele se expandiu para o Brasil a partir dos anos 20, em função da intensificação do intercâmbio cultural com a Europa após o término da 1ª Guerra Mundial, quando muitos brasileiros foram estudar no exterior, além do fato de muitos artistas terem emigrado para cá.
O Rio de Janeiro é a cidade brasileira que possui o maior número de exemplos de arquitetura “Art-Déco”, sendo inclusive um dos seus principais símbolos, o monumento a Cristo Redentor, uma estátua “déco”.
Copacabana, a exemplo do que ocorre no Flamengo, possui edificações expressivas neste estilo, consideradas da maior importância histórico-arquitetônicas, projetadas por arquitetos consagrados, dentre os quais se destacam:
ARNALDO GLADOSCH – Edifícios Itahy e Itayá
RICARDO WRIEDT – Edifício Comodoro
ROBERT PRENTICE – Edifício Itaoca
RAFAEL GALVÃO – Edifício Solano e interior do Cinema Roxy (já descaracterizado)
Além das obras destes arquitetos, também merecem destaque:
Edifício Imperator – construído em 1938, é um mega projeto que tem frente para três ruas e é um exemplar clássico do “Art-Déco” do bairro;
Edifício Ribeiro Moreira – construído em 1928, situado na Rua Ronald de Carvalho, nº 21, foi o primeiro grande prédio de apartamentos de Copacabana.
Este projeto, a exemplo do Projeto de Lei nº 365/2001, de minha autoria, que preserva os imóveis “Art-Déco” situados no Flamengo e na Glória, pretende selecionar os exemplos mais significativos de um estilo, que caracterizam o retrato de uma época, contribuindo dessa maneira, para preservar a memória da nossa Cidade.
Cabe informar que alguns prédios incluídos na relação de imóveis a serem preservados, fazem parte da APAC do Lido, mas que pela sua importância dentro do estilo “Art-Déco”, também foram incluídos neste projeto.
Assinado: Leila do Flamengo