Idosos e portadores de doença grave têm até o dia 18 para requerer o pagamento de precatórios

As pessoas com mais de 60 anos ou que sejam portadoras de alguma doença grave poderão receber o pagamento preferencial de precatórios contra município e estado, mas o prazo termina dia 18, na sexta-feira da próxima semana…

Com base neste dispositivo de pagamento preferencial, previsto no § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal, o desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, abriu prazo para que os titulares de créditos de natureza alimentícia, nos termos do inciso XIV do artigo 6º, da Lei 7.713, de 22/12/88, com a redação dada pela Lei 11.052/2004, possam fazer o seu requerimento…

Será preciso apresentar petição devidamente instruída com os documentos comprobatórios da situação especial, conforme o previsto no § 1º, do art. 9º, da Resolução TJ/OE nº 10, de 24/05/2010, pleiteando o recebimento de seus créditos…

A ideia é minorar a situação e atender um grande número de pessoas. Apesar de a Resolução ter sido aprovada em maio do ano passado, não houve tempo hábil para que fosse colocada em prática pelo Tribunal de Justiça

Agora que o Plantão Justiça Hildezinha já informou, corram, meus amores, e peçam que seus advogados tomem as providências rapidinho…

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