Denúncia da deputada Jandira Feghali contra ministro da Saúde poderá levar até à prisão

A Saúde brasileira está doente. E prestes a ter um ataque de nervos. Senão a Saúde, pelo menos seu ministro, Ricardo Barros, que acaba de ser alvo de uma representação ao Ministério Público Federal, feita pela deputada federal médica Jandira Feghali, do PCdoB, pedindo que ele seja responsabilizado pelas mortes decorridas em função de suas decisões, que levaram a não serem repostos os médicos nos hospitais federais do Rio de Janeiro, com o fechamento de setores e emergências das unidades hospitalares.

Neste notório caos em que se encontra o Estado por absoluta falta de dinheiro, o excelentíssimo senhor ministro pagou apenas 28,35% do total autorizado pelo orçamento federal para os hospitais federais, segundo os dados oficiais da execução orçamentária do Governo Federal, ao final do primeiro semestre de 2017.

Diz a deputada, em  sua alegação: “Não se trata, portanto, de falta de recursos, mas da mais completa falta de compromisso com a vida das pessoas que procuram a rede pública de saúde. A baixa execução orçamentária já não poderia ser justificada em situação normal, quanto mais na emergência vivida pelas unidades federais no Rio de Janeiro”.

Enquanto Barros ‘barrava’ o envio dos recursos para o Rio, os óbitos se somavam, por recusa ou falta de atendimento, em hospitais de Bonsucesso, Andaraí, Cardoso Fontes, Clementino Fraga Filho (UFRJ) e Laranjeiras.

Para ocupar um cargo desses, não basta ter sensibilidade administrativa ou política. É preciso ter, sobretudo, sensibilidade social e humana. O que raras vezes nossos homens públicos demonstram.

Segue abaixo, para a leitura de vocês a representação de Feghali, e que, caso aceita,  pela gravidade de seu conteúdo e pelo número de casos até fatais ocorridos, que relaciona, poderá resultar em consequências bem desagradáveis para a autoridade pública. Como indiciamento criminal e prisão.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA DOUTOR RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

 

JANDIRA FEGHALI, brasileira, divorciada, médica, no exercício do mandato de deputada federal pelo PCdoB/RJ, carteira parlamentar nº 305, vem com fundamento no art. 5º, XXXIX, alínea “a”, da Constituição Federal, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente

REPRESENTAÇÃO

contra o Ministro de Estado da Saúde, RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I – DOS FATOS

É de conhecimento público a situação falimentar em que se encontra o estado do Rio de Janeiro. Obras paradas, salários atrasados, fornecedores sem receber, hospitais estaduais superlotados e em redução de atendimento por falta de remuneração de seus funcionários e de insumos. É de entendimento unânime que a situação não se resolverá sem a atuação do governo federal.

O caos econômico e financeiro, fruto de sucessivas gestões orientadas por interesses outros que não os da população, chegou às políticas sociais na forma de grave contração do atendimento à saúde no Estado. Diante deste quadro, a rede federal, já bastante deficitária no que se refere aos investimentos necessários, padece com uma gestão orientada por planilhas e a urgência em reduzir despesas.

Prova disso, é a decisão do Ministro da Saúde de cortar verbas de custeio de hospitais federais no Rio de Janeiro, não renovando contratos temporários de profissionais de saúde, que, em geral, atuam nas emergências. Um claro desrespeito ao direito fundamental previsto expressamente na Constituição Federal, a ser garantido pelo Estado, o direito à saúde.

“A informação que nós temos do Ministério da Saúde é que não haveria novas contratações de temporários nem concurso público para completar o quadro de médicos do hospital”[1], disse o presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), Nelson Nahon. A isso corresponde, de modo direito e inegável, a exposição de perigo à vida ou saúde da população, podendo ocorrer LESÃO OU MORTE DE PESSOAS.

No Hospital do Andaraí – existente desde 1955 e referência no tratamento de queimaduras – foram fechadas a emergência e a enfermaria de Cardiologia, por inadequação das instalações; falta de manutenção; e reduzido número de profissionais de saúde. Destaca-se que 25% desses profissionais estão vinculados ao hospital por contratos temporários em vias de se encerrarem, sem que haja previsão de renovação ou mesmo de novo concurso público[2].

No Hospital de Bonsucesso – maior hospital da rede pública do estado do Rio de Janeiro em volume geral de atendimento – o cenário alarmante é o mesmo. A emergência foi fechada por vários dias falta de médicos e deverá ser novamente fechada pela mesma razão. Segundo a direção da unidade, existem hoje 22 profissionais por semana na emergência, mas o ideal seria 56[3]. Nesse setor, estão praticamente prontos novos 60 leitos, que, todavia, não serão inaugurados por ausência de profissionais de saúde. No hospital como um todo, são 25 médicos contratados temporariamente, contratos que não serão renovados. Nesse cenário, a Oncologia da unidade teve reduzido seu total de médicos à metade, passando de 8 para 4 profissionais.

O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – um dos mais importantes hospitais universitários do Brasil – também sofre do mesmo problema. Não será possível inaugurar os 40 novos leitos da enfermaria nem as 25 novas vagas no Centro de Tratamento e Terapia por falta de médicos e de enfermagem. Apesar de a gestão ter reduzido gastos, os investimentos que recebem ainda são menores que de outros hospitais[4].

No Hospital Cardoso Fontes – reconhecido por sua atuação na área de fisioterapia oncológica, gastroenterologia, ginecologia, nefrologia e tratamentos em crianças com insuficiência renal, pneumologia e urologia -, o quadro se repete. A Clínica Médica vai fechar por falta de profissionais da saúde. A emergência foi reformada, mas está sem médicos e com superlotação. O quadro está com 8 médicos a menos, seja pelo fim dos contratos ou aposentadoria, sem previsão de novos contratos ou concursos.

O Hospital de Laranjeiras (Instituto Nacional de Cardiologia) – responsável pelo maior número de procedimentos do SUS na área cardiovascular em todo o estado do Rio de Janeiro –  tem ordem para redução de 30% dos procedimentos cardiológicos, mesmo sendo referência nacional na área, pois diante do orçamento recebido pelo Ministério não é possível bancar tais procedimentos, já que utilizam materiais de “alto custo”[5].

A justificativa expressa pelo Ministro de Estado da Saúde para esses cortes e desmonte dos hospitais federais no Rio de Janeiro é a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que institui o teto de gastos públicos. Ocorre que, conforme dados da execução orçamentária da União em anexo, já ao final do primeiro semestre de 2017, foram pagos apenas valores correspondentes a 28,35% em relação ao total autorizado para os hospitais federais do Rio. Ou seja, os repasses orçamentários estão muito aquém do estabelecido na Lei Orçamentária, mesmo sob a vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Não se trata, portanto, de falta de recursos, mas da mais completa falta de compromisso com a vida das pessoas que procuram a rede pública de saúde. A baixa execução orçamentária já não poderia ser justificada em situação normal, quanto mais na emergência vivida pelas unidades federais no Rio de Janeiro.

Fica patente que se trata de um problema decorrente de gestão e escolhas temerárias por parte do Ministro, e não de “reserva de possível”, quando ele anuncia a contratação, pelo Ministério da Saúde, do Hospital Sírio-Libanês para consultoria com o objetivo de elaborar um “perfil” da rede e melhorar a “eficiência” dos hospitais federais do Rio.

O Ministro Ricardo Barros, pensando não enquanto agente público, responsável pela garantia de direitos à população e pelo atendimento ao interesse público, mas sim como empresário, que ignora de forma patente a realidade do Estado Brasileiro e do Rio de Janeiro, afirma que a grave crise que atinge hospitais e institutos federais no estado deve-se à ineficiência das unidades[6].

O Ministro afirma que “Há excesso de pessoal alocado em locais indevidos e faltam médicos onde há demanda maior. Hoje discutimos também como substituir cerca de 600 profissionais que deixarão este ano os contratos temporários. Mas antes de iniciar as contratações, os hospitais devem se especializar. Haverá remanejamento de pessoas e assim que tivermos esse novo plano iniciaremos as contratações”[7].

Onde estaria esse excesso de pessoal? Quanto tempo a população terá que esperar, sem qualquer possibilidade de atendimento, padecendo de risco de vida enquanto o Ministro espera por consultorias, alterações estruturais, especializações, “novo plano”? Essa espera, sem qualquer medida para garantir o atendimento no presente, não tem outra consequência que não o agravamento de modo irreversível do quadro de diversos pacientes e até a morte.

Conforme bem alertou o presidente Cremerj, o estado em que se encontram as unidades de saúde geridas pelo Ministério da Saúde é criminoso:

“É necessário organizar a gestão, mas neste momento é urgente fazer concurso público, contratar médicos temporários e garantir medicação digna. Está faltando morfina para paciente com câncer avançado. Estamos vivendo um caos na saúde”, explicou.

“Há medicamentos que estão em falta há quatro meses, isso é criminoso. Pessoas estão morrendo nas nossas filas cirúrgicas, por falta de medicamento e diagnóstico para tratamento de câncer, estamos deixando de operar crianças com problemas cardíacos. O paciente começa o tratamento e acaba o medicamento quimioterápico”, disse.

E acrescentou: “O Inca no ano passado recebeu menos R$ 40 milhões referentes a 2015. Houve efetivamente redução de investimentos e com a nova lei esses investimentos serão cancelados por 20 anos”.

“Os médicos querem trabalhar, mas precisam de condições dignas de trabalho. Esses médicos são heróis da resistência, que se submetem a atender um paciente com câncer e ter que informar que o quimioterápico acabou”, disse Nahom. “Quer colocar ponto eletrônico, então garanta também medicamento, complete as equipes e depois discuta o perfil”, disse.

O médico comentou ainda que o Hospital Federal de Bonsucesso perderá 42 médicos até o final do ano e a emergência já ficou sem 28 profissionais. “O ambulatório de cardiologia do Hospital Cardoso Fontes vai fechar porque os médicos estão se aposentando e os temporários estão saindo. Hoje os temporários representam 43% dessas unidades”.

O Instituto Nacional de Cardiologia, que é o único no estado que faz transplante cardíaco, anunciou redução de 30% das cirurgias a partir deste mês[8].

Já começam a surgir notícias de morte e falta de condições de sequer atestá-la:

Emergência do Hospital de Bonsucesso fica sem médicos aos fins de semana até mesmo para atestar morte

Desde o início do mês, a emergência do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) funciona sem médico de plantão aos sábados, domingos e segundas. São três dias seguidos só com profissionais de enfermagem repetindo a medicação prescrita pelo médico plantonista da sexta-feira anterior. Após a morte de uma paciente, o setor foi fechado nesta segunda-feira para novos atendimentos. Mas, lá dentro, cerca de 40 pessoas internadas lutam para sobreviver até o plantão de hoje.

Maria Elizete Vanderley da Silva, de 77 anos, internada na manhã do dia 4, domingo, não resistiu. Morreu na madrugada seguinte, sem socorro médico.

— Negaram atendimento no domingo de manhã, alegando não haver médico na emergência. Ela estava desfalecendo e decidiram chamar um médico que estava em outro prédio — relatou o genro, o motorista Sérgio Henrique Dias, de 41 anos.

Com suspeita de hemorragia digestiva, a paciente foi internada e intubada pelo médico do plantão geral, que atende intercorrências nas enfermarias, cerca de 300 leitos.

— Às 19h, ao fim do seu plantão, o profissional foi embora. Não há rendição domingo à noite. À 1h de segunda-feira, dia 5, a paciente sofreu parada cardiorrespiratória. Sem médico na emergência nem no plantão geral, Maria Elizete morreu diante de profissionais de enfermagem que, por lei, não podem ministrar medicação por conta própria — disse um funcionário que não quis ser identificado.

O óbito só foi constatado por volta das 9h do dia 5, pelo médico que havia chegado para o plantão geral. Durante oito horas, apesar de a enfermagem ter verificado a morte, a paciente ficou no leito, ligada a aparelhos.

— Os aparelhos só podem ser desligados após um médico constatar o óbito — explicou um funcionário.

Segundo Júlio Noronha, chefe da emergência do HFB, desde janeiro, quando o Ministério da Saúde deixou de renovar os contratos temporários dos médicos, começaram a faltar plantonistas na emergência e no hospital como um todo.

— Cerca de 55% da mão de obra do Bonsucesso é formada por temporários. Dessa forma, as equipes foram ficando desfalcadas. Desde o começo de abril, estamos sem clínicos no plantão de domingo. Este mês, esse problema se estendeu para outros dias, aos sábados e às segundas-feiras. Nesses casos, temos que contar com o clínico do plantão geral, que atende intercorrências em todas as enfermarias do hospital, mas não há plantonistas todos os dias — relata Noronha.

Segundo ele, o Ministério da Saúde afirma que o HFB tem 139 clínicos gerais na emergência. Noronha garante que esse dado está errado.

— Muitos clínicos foram transferidos para o plantão geral e para as enfermarias. Hoje, temos 26 clínicos para atender de segunda a segunda na emergência. Tirando os que estão de férias, teríamos 22, ou seja, três por dia. Mas, na prática, não conseguimos fazer essa distribuição porque muitos médicos já estão comprometidos em outros plantões aos fins de semana — diz o chefe da emergência.

Por meio de nota, a direção do Hospital Federal de Bonsucesso respondeu apenas que “não houve determinação de fechamento da emergência”[9].

Nesse sentido, Ricardo Barros deve ser responsabilizado criminalmente pelo resultado de sua conduta, e entendemos caber ao Ministério Público Federal tomar as providências cabíveis para evitar a continuidade dessa grave lesão à saúde.

II – DO DIREITO

II.1. DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Código Penal

Relação de causalidade

Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguem:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Em seu art. 13, o Código Penal Brasileiro adotou a teoria de causalidade conditio sine qua non (sem a qual não pode ser), que considera que todas as causas envolvidas são equivalentes: tudo o que concorrer para o resultado é considerado causa[10].

Ora, a exposição a perigo para a vida ou saúde, a lesão corporal e a morte da população do Rio de Janeiro por falta de atendimento médico é decorrência lógica, óbvia e previsível da conduta do Ministro, que possui o múnus público, o dever de agir enquanto agente do Estado e de garantir o fornecimento de serviços de saúde nos hospitais federais. Todavia, assim não procedeu o Ministro de Estado.

Para além da óbvia relação de causa e efeito entre os atos de gestão (e também ausência deles) de Ricardo Barros e os riscos e ofensas à saúde e vida dos adoentados, é importante destacar ainda que sua conduta gerou risco proibido. Isso quer dizer: os atos por ele praticados ou mesmo sua omissão em praticá-los, apesar de se encontrarem numa possível esfera de discricionariedade do Administrador Público, acarretaram e continuam acarretando riscos não tolerados nem permitidos ao bem jurídico saúde.

A atuação do Ministro não envolveu o cuidado necessário à garantia do atendimento da população durante o planejamento de uma nova forma de gestão hospitalar. Sabendo da situação calamitosa do estado do Rio e do alarmante cenário dos hospitais federais – por ter recebido relatório das vistorias feitas pelo Cremerj (em anexo) -, Ricardo Barros, conscientemente, assumiu o risco de produzir lesões e mortes ao negar a viabilização da adoção das medidas necessárias e possíveis, considerado o orçamento disponível. Houve, assim, conduta dolosa.

Lembra-se, por oportuno, que recursos financeiros existem e estão autorizados para gastos em cada um dos hospitais mencionados. Apenas houve a escolha de não os empregar de modo imediato em renovações contratuais ou novos contratos.

É relevante ressaltar que, em sentido similar ao ora pretendido, o Ministério Público Federal, em 2016, ofereceu Ação Penal denunciando o secretário de Saúde do Distrito Federal, a presidente da Fundação Hemocentro, e o coordenador geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, pelas falhas no fornecimento da medicação profilática e emergencial a coagulopatas e hemofílicos na capital federal[11]. Trata-se do processo de número 0033859-80.2016.4.01.0000[12], resultante de investigação promovida pelo Parquet. Solicitamos, assim, a mesma providência, com a devida investigação e obtenção de documentos comprobatórios dos fatos narrados.

II.2. DO PAPEL A SER EXERCIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é, por determinação constitucional, o grande defensor dos direitos difusos, devendo atuar de forma a reprimir os abusos cometidos contra o direito à saúde.

Constituição Federal

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Como guardião dos direitos sociais dos cidadãos, é sua responsabilidade fiscalizar, averiguar se as medidas referentes à saúde pública estão sendo cumpridas ou respeitadas, assim como ordena a Carta Magna e dispõem os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde, ao qual todos devemos ter direito de acesso, atendimento em igualdade.

Nesse sentido, solicitamos ao MPF, presteza em sua atuação extrajudicial e judicial para a defesa do direito à saúde no estado do Rio de Janeiro, seja promovendo termo de ajustamento de conduta, inquérito civil, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo, demandando do governo federal a atuação necessária para impedir o agravamento do quadro instalado e para garantir que o direito à saúde seja respeitado.

III – DO PEDIDO

Posto isto, a representante espera que V. Exa. apure os fatos supra narrados, e, após, que ofereça denúncia contra o representado, adotando ainda as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para proteção e concretização do direito à saúde.

Brasília, 22 de junho de 2017.

Jandira Feghali

Deputada Federal – PCdoB/RJ

[1] Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/emergencia-do-hospital-federal-do-andarai-e-fechada-por-falta-de-medicos.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

[2] Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/videos/t/todos-os-videos/v/emergencia-do-hospital-do-andarai-esta-fechada-ha-uma-semana/5938530/

https://www.metrojornal.com.br/foco/2017/05/22/hospital-andarai-no-rio-sofre-com-falta-medicos-e-infraestrutura-precarizada.html

[3] Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/emergencia-do-hospital-federal-do-andarai-e-fechada-por-falta-de-medicos.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

[4] Disponível em: http://www.hucff.ufrj.br/noticias/destaque/1269-hucff-gestao-reduz-gastos-mas-investimentos-ainda-sao-menores-que-de-outros-hospitais

[5] Disponível: https://extra.globo.com/noticias/rio/instituto-nacional-de-cardiologia-vai-reduzir-numero-de-cirurgias-por-problemas-de-orcamento-21295593.html

[6] Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/ministro-da-saude-diz-que-hospitais-federais-do-rio-sao-ineficientes

[7] Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/ministro-da-saude-diz-que-hospitais-federais-do-rio-sao-ineficientes

[8] Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/ministro-da-saude-diz-que-hospitais-federais-do-rio-sao-ineficientes

[9] Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/emergencia-do-hospital-de-bonsucesso-fica-sem-medicos-aos-fins-de-semana-ate-mesmo-para-atestar-morte-21496369.html

[10] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, vol. 1.

[11] Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/ministerio/

[12] Andamento processual e decisões referentes ao caso disponíveis em: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=338598020164010000&secao=TRF1&nome=MIRIAM%20DAISY%20CALMON%20SCAGGION&mostrarBaixados=S

 

 

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